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10 Medicamentos Mais Negados pelos Planos de Saúde e Como Recorrer
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10 Medicamentos Mais Negados pelos Planos de Saúde e Como Recorrer
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Dicas Para Quem Teve a Perícia do INSS Negada: Como Proceder e Novas Estratégias
Ter a perícia médica do INSS negada pode ser um momento desafiador e frustrante. É importante saber que existem opções disponíveis para contestar essa decisão e garantir os direitos previstos na legislação de direito previdenciário. Muitas pessoas têm a preocupação de não saber o que fazer a seguir após essa negativa.
Uma boa estratégia é apresentar um pedido de reconsideração ou realizar novos exames médicos que comprovem a incapacidade. Isso pode ser feito através de um recurso administrativo, que pode aliviar a situação e trazer mais clareza sobre os próximos passos. Contar com a ajuda de um advogado especialista em previdência pode ser um grande diferencial nesse processo.
Além disso, a opção de solicitar uma perícia judicial é uma alternativa para muitos segurados que buscam uma segunda chance. Com o conhecimento adequado e as ferramentas certas, é possível reverter a negativa e garantir o benefício desejado.
Compreendendo a Perícia do INSS
A perícia médica do INSS é um processo essencial na avaliação de benefícios por incapacidade. É importante entender o que é, as causas comuns para a negação de benefícios e a relevância de ter documentação adequada.
O que é a perícia médica do INSS
A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico perito para determinar se uma pessoa é elegível para receber benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Nesse processo, o perito analisa a condição de saúde do requerente e verifica se ela impede que a pessoa trabalhe.
A perícia pode incluir exames físicos e revisar laudos médicos, atestados e outros documentos. A decisão do perito é fundamental, pois pode afetar diretamente a segurança financeira do solicitante durante o tempo em que ele está afastado do trabalho.
Causas comuns de negação de benefício
Existem várias razões pelas quais um benefício pode ser negado na perícia do INSS. Uma causa comum é a falta de evidências suficientes sobre a incapacidade. Muitas vezes, a documentação apresentada, como atestados e laudos médicos, não é clara ou não demonstra a gravidade da condição.
Outros motivos incluem a ausência do requerente na data da perícia ou a inadequação dos exames realizados. Além disso, algumas condições de saúde podem não estar classificadas como incapacitantes, o que resulta na negação do benefício. A preparação adequada é essencial para evitar essas dificuldades.
Importância da documentação médica
A documentação médica completa é crucial para o sucesso na perícia do INSS. Laudos médicos, atestados e exames que comprovem a condição de saúde devem ser apresentados de forma organizada. Essa documentação deve mostrar claramente a gravidade da incapacidade e a necessidade de afastamento do trabalho.
O médico perito irá analisar todos esses documentos durante a avaliação. Portanto, é importante que o requerente colete e organize todos os registros de tratamento e diagnósticos. A falta de informações detalhadas pode resultar em um parecer negativo por parte do perito.
Primeiros Passos Após a Negativa
Após a negativa da perícia do INSS, é crucial que a pessoa saiba quais são os passos imediatos a serem seguidos. Uma análise detalhada da decisão pode ajudar a entender as razões da recusa. Além disso, a consultoria com um advogado especialista é essencial para orientar sobre os próximos passos. Por fim, estar ciente dos prazos e dos procedimentos iniciais é fundamental para agir rapidamente.
Análise detalhada da decisão
A primeira ação ao receber a negativa deve ser uma análise cuidadosa do documento. A pessoa deve verificar os motivos específicos que levaram à recusa do benefício. É comum que o INSS cite critérios técnicos ou médicos. Essa análise ajuda a identificar se algum documento importante não foi considerado ou se houve erro na interpretação das informações apresentadas.
Identificar os pontos fracos na decisão pode facilitar a elaboração de um recurso administrativo. A pessoa deve anotar todos os detalhes relevantes que podem ser usados para contestar a negativa. Esse cuidado é essencial para garantir um recurso sólido e mais chances de sucesso.
Consultoria com advogado especialista
Buscar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é uma etapa importante. Um profissional pode oferecer uma orientação clara sobre os direitos da pessoa. O advogado pode ajudar a identificar maneiras eficazes de atacar a decisão, além de revisar a documentação necessária.
Um advogado também pode auxiliar na elaboração do pedido de reconsideração, caso isso seja apropriado. Possuir alguém com conhecimento da legislação pode fazer a diferença entre um recurso bem-sucedido ou não. Essa consultoria pode assegurar que todos os pontos certos sejam abordados na contestação.
Prazos e procedimentos iniciais
Após a negativa, a pessoa tem um prazo de 30 dias para apresentar o recurso administrativo. É crucial que esse prazo seja respeitado para evitar a perda do direito ao benefício. O primeiro passo deve ser a elaboração do pedido de reconsideração.
No recurso, a pessoa deve incluir a justificativa que demonstre por que a negativa está errada. Além disso, é importante reunir novos exames ou laudos que sustentem a solicitação. A documentação deve ser enviada pelo site do INSS ou pelo aplicativo “MEU INSS” para garantir que o processo seja registrado corretamente.
Recurso Administrativo
Um recurso administrativo é uma opção importante para quem teve a perícia do INSS negada. Isso permite que o segurado conteste a decisão e busque o benefício a que tem direito. O pedido deve ser bem elaborado e pode ser apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dependendo da situação.
Como elaborar um pedido de reconsideração
Para elaborar um pedido de reconsideração, é fundamental que a pessoa siga alguns passos simples. Primeiro, deve acessar o site ou aplicativo “MEU INSS” para preencher o formulário apropriado.
É preciso incluir uma justificativa clara explicando por que a perícia inicial deve ser reavaliada. Além disso, é crucial anexar documentos médicos que comprovem a condição de incapacidade. Esses documentos podem incluir laudos, relatórios médicos e exames que ajudem a reforçar a argumentação. O prazo para a apresentação do recurso é geralmente de até 30 dias após a notificação da negativa.
Apresentação ao Conselho de Recursos da Previdência Social
Caso o pedido de reconsideração não tenha sucesso, o próximo passo é apresentar a solicitação ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Este passo é importante, pois disponibiliza uma segunda chance de contestar a decisão do INSS.
É necessário enviar um requerimento formal, acompanhando todos os documentos relevantes. O requerente deve explicar detalhadamente a situação e a razão da sua incapacidade. Após a apresentação, o Conselho analisará o caso em até 30 dias. É recomendável que a pessoa busque orientação jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
Preparação para Nova Perícia
A preparação adequada pode aumentar as chances de um resultado positivo na nova perícia. É importante reunir todos os documentos médicos necessários e seguir algumas orientações específicas para o dia da avaliação.
Reunião de novos exames e atestados
Para a nova perícia, é essencial coletar novos exames e atestados que comprovem a condição de saúde da pessoa. Documentos como laudos médicos e exames de imagem devem ser incluídos.
Os médicos especialistas podem ajudar a obter relatórios detalhados que expliquem a limitação da atividade laboral. Isso dá mais clareza ao perito.
Além disso, o candidato deve garantir que todos os documentos estejam atualizados e que a documentação médica seja completa. Apresentar informações atuais e relevantes pode ser um diferencial.
Conselhos para o dia da perícia
No dia da nova perícia, a aparência e o comportamento são importantes. É recomendável vestir roupas confortáveis que permitam movimentos para realizar os testes solicitados pelo perito.
Chegar com antecedência ajuda a evitar o estresse. A pessoa deve estar relaxada e preparada para explicar sua condição de saúde de forma clara.
Além disso, é importante trazer todos os documentos médicos organizados. O candidato deve estar pronto para responder às perguntas do perito sinceramente.
Ser honesto sobre as atividades laborais e limitações contribui para um parecer mais justo. Ter paciência e manter a calma é essencial durante o processo.
Estratégias Jurídicas Adicionais
Elevar a chance de sucesso após a negativa da perícia do INSS requer estratégias específicas. É importante considerar ações judiciais, a inclusão de médicos especialistas e o entendimento da perícia judicial, conforme descrito a seguir.
Quando optar pela ação judicial
A ação judicial é um passo importante se o pedido de benefício previdenciário for negado pelo INSS. Esse caminho deve ser considerado quando os documentos apresentados não foram suficientes para provar a incapacidade temporária ou permanente do requerente.
Antes de seguir essa rota, o interessado deve avaliar seu caso com um advogado especializado. A análise dos laudos médicos e documentos é fundamental para fundamentar a ação. Além disso, o prazo para entrar com a ação é geralmente de 10 anos. Essa informação é crucial para evitar a perda do direito de reivindicação.
O papel do médico especialista no processo
Um médico especialista desempenha um papel crucial durante o processo jurídico. Ele pode avaliar a condição de saúde do requerente de forma mais detalhada e fornecer um laudo médico específico para o caso. Isso pode fortalecer a argumentação na ação judicial.
O laudo deve incluir informações sobre a gravidade da condição e seu impacto na capacidade de trabalho. É essencial que o médico especialista esteja familiarizado com os critérios exigidos pelo INSS. Isso garantirá que o relatório atenda aos requisitos legais e ajude na aprovação do benefício.
Perícia judicial: O que esperar?
A perícia judicial é uma etapa que pode ocorrer caso a ação judicial seja iniciada. Nesse cenário, um perito nomeado pelo juiz avaliará a condição do requerente. É fundamental que a pessoa se preparare bem para essa avaliação.
Durante a perícia, o perito analisará toda a documentação médica apresentada, além de realizar exames físicos, se necessário. O requerente deve estar preparado para discutir seu estado de saúde e como ele impacta em sua capacidade de trabalho. A comunicação clara e honesta com o perito é essencial. Essa interação pode influenciar diretamente o desfecho do processo e a concessão do benefício.
Direitos e Amparos Legais
A compreensão dos direitos e amparos legais é essencial para aqueles que tiveram a perícia do INSS negada. Esta seção aborda as opções disponíveis, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, além da importância do CAT e do SUS no contexto de incapacidade.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que não podem mais trabalhar devido a uma lesão ou doença. Para ter acesso a esse benefício, é necessário atender a critérios específicos. O segurado deve comprovar a incapacidade através de laudos médicos e passar por uma nova perícia.
Além disso, é fundamental ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo. Caso a perícia inicial tenha sido negada, o segurado pode recorrer, apresentando novos documentos ou laudos que comprovem sua condição. A análise pode considerar a gravidade da doença e a impossibilidade de retorno ao trabalho.
Auxílio-doença e suas particularidades
O auxílio-doença é destinado aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar. Para ter direito a esse benefício, é preciso apresentar a documentação médica que comprove a incapacidade. O tempo de carência, ou seja, o período mínimo de contribuição, pode variar.
Caso o auxílio-doença seja negado, o segurado pode solicitar uma revisão. É importante reunir todos os documentos relevantes, como atestados médicos e exames que justifiquem a incapacidade. O INSS pode solicitar uma nova perícia para reavaliar a situação.
Além disso, o auxílio-doença pode ser concedido de forma acidentária, caso a incapacidade esteja relacionada a um acidente de trabalho. Nesse caso, o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser preenchido e apresentado.
Conhecendo o CAT e o SUS no contexto de incapacidade
O CAT é um documento essencial que deve ser emitido quando ocorrer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Ele garante direitos ao trabalhador, incluindo o acesso ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Já o SUS oferece suporte médico àqueles que enfrentam doenças ou lesões. O acesso ao atendimento no SUS pode auxiliar na obtenção de laudos e documentos necessários para a comprovação da incapacidade junto ao INSS. O reconhecimento da condição de incapacidade é vital para a concessão de benefícios e para assegurar que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Saiba Também sobre:
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte
Salário Maternidade
Auxílio-Acidente;
Auxílio-Doença
Auxílio-Reclusão
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Médicos, clínicas e hospitais devem seguir novas regras de publicidade
Confira a novidade em https://ntgospel.com/noticias/saude/medicos-clinicas-e-hospitais-devem-seguir-novas-regras-de-publicidade
Médicos, clínicas e hospitais devem seguir novas regras de publicidade
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Entram em vigor nesta segunda-feira (11) as novas regras da publicidade médica estabelecidas na Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foram aprovadas depois de três anos de estudos. O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), o advogado Raul Canal, alerta que, ao mesmo tempo que garante segurança jurídica aos médicos, o novo texto cria também pontos de atenção para suas condutas publicitárias nas esferas cível e criminal.
Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que a principal inovação foi a autorização para os médicos e, sobretudo, aqueles que trabalham na área estética, como cirurgia plástica e dermatologia, exibirem imagens e fotografias com os resultados antes e depois. “Isso até agora era proibido. O médico, mesmo com consentimento do paciente, não poderia fazer isso. Agora, ele pode fazer”.
Canal advertiu que, nesse caso, o médico não pode “tratar ou maquiar” a fotografia, nem fazer um ‘photoshop’ (edição) na imagem. “Tem que ser a fotografia natural; mas, com consentimento do paciente, ele pode publicar isso na sua propaganda, nas suas mídias sociais. Esse foi o maior avanço”, indicou. Outro avanço foi a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos. Antes, o médico não podia divulgar isso porque era considerado mercantilização da medicina. “A partir de agora, isso está autorizado a ser feito”.
Cuidado
Para evitar processos na Justiça, o presidente da Anadem destacou que o profissional da saúde deve prestar atenção para não tratar uma fotografia e prometer um resultado fantástico que poderá não ser alcançado. O profissional deve deixar claro na propaganda e nas mídias sociais que nem todo paciente vai atingir o mesmo resultado porque isso depende de predisposições orgânicas e até de questões comportamentais do paciente e de reações inflamatórias.
“Cada organismo reage de uma forma diferente. Se não, ele estaria prometendo um resultado e, se o paciente não atingir aquele resultado, poderá processá-lo por ter sido enganado. Ou seja, induziu o consumidor, e não mais o paciente, a um erro. Tem que deixar claro que aquele é um resultado específico e que nem todas as cirurgias atingirão o mesmo resultado. Esse é o principal cuidado que o médico deve ter. E sempre ele deve obter por escrito a autorização do uso da imagem do paciente. Porque não se trata apenas do Código de Ética Médica. Ele tem a Lei Geral de Proteção de Dados”, explica Canal.
Por isso, para divulgar um dado do paciente, inclusive um dado biométrico ou uma imagem, deve haver o consentimento, ou autorização, por escrito. “Esse é um cuidado fundamental”, sustentou.
Clínicas e hospitais
As mesmas regras valem para clínicas ou hospitais. As novas normas permitem que um médico ou clínica divulgue a aquisição de um aparelho importado que não tem similar no Brasil. Antes, isso não era permitido porque gerava concorrência desleal em relação aos demais. “Hoje pode -se divulgar uma técnica, um equipamento, que só o médico possui, que é de última geração”.
O médico, em sua propaganda, deve preservar o caráter informativo e educativo da informação. Na publicidade feita, os médicos deverão incluir o nome; o número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e, se for especialista, informar também o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Caso o profissional seja pós-graduado, poderá indicar o aperfeiçoamento profissional, desde que inclua a inscrição “não especialista”.
Já para clínicas e hospitais, serão exigidos o nome do diretor técnico médico, responsável pelo estabelecimento, com o respectivo CRM e do diretor técnico com o RQE, caso haja oferta de especialidades médicas. “Mesmo que seja uma pessoa jurídica, tem que ter uma pessoa física com CRM que responda tecnicamente por aquele Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), concluiu Raul Canal.
*Com informações da Agência Brasil
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O que caracteriza o abandono afetivo: o que diz a lei?
O abandono afetivoé uma consequência da prática de negligenciamento do pai, mãe ou ambos, para com os cuidados em vários aspectos da vida dos filhos, resultando em danos na saúde física e emocional dos menores. De modo simples, podemos definir essa prática como a não realização de deveres parentais.
O núcleo familiar deve ser sempre regado com amor, afeto, respeito e cuidado, pois, é a soma desses elementos que fazem um lar ter condições necessárias para que filhos se desenvolvam plenamente e construam relações saudáveis com os seus pais.
Contudo, quando os genitores do lar, não se comprometem com os cuidados afetivos que os filhos carecem, compreende-se que há abandono afetivo, o que implica em danos morais, já que a ação simboliza uma ofensa à dignidade da criança ou adolescente.
Esse ato não é qualificado como crime, mas corresponde a uma conduta de ilicitude civil e quando comprovados os danos à vítima, o agente da ação é intimado a pagar uma indenização como modo de reparação.
Por isso, caso você perceba que a outra parte (o pai ou a mãe) esteja sendo negligente com o seu filho, você deve contratar um advogado de família, para que as medidas sejam tomadas, conforme a lei.
Você conseguindo perceber rapidamente o abandono afetivo, pode conseguir ser ajuizado(a) com uma ação de indenização por danos morais. Isso ocorre, pois existem várias leis que definem os deveres que a família e a sociedade devem exercer para com a criança e o adolescnete.
Como exemplos de leis, podemos citar a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescnete, o Código de Processo Civil, entre outros. Sobre a indenização mencionada, não conseguimos apontar um valor exato acerca da mesma, pois ela é estabelecida a partir das especificidades de cada caso. Contudo, podemos listar os fatores aos quais a investigação se aterá:
a extensão do sofrimento do(a) filho(a),
o tempo de duração,
os impactos sobre suas relações sociais (com os demais membros de sua convivência familiar e comunitária),
as consequências psicológicas decorrentes, entre outros.
Para que seja comprovado o abandono afetivo é necessário constatar a ausência injustificada dos deveres familiares que têm sido negligenciados pela parte acusada. Sendo assim deve ser comprovada:
o distanciamento na convivência familiar;
o comprometimento sério do desenvolvimento e da formação psíquica, afetiva e moral;
a dor, sofrimento, humilhação e angústia sentida pelo abandonado.
Apesar de ser um pouco trabalhoso comprovar esses aspectos supracitados, devido a imaterialidade deles, você pode conseguir testemunhas que acompanham o sofrimento do seu filho e documentos escolares, que apontem um desempenho ruim, laudos médicos etc. Eles, possivelmente, auxiliarão nos seus argumentos.
Dito isso, reforçamos que é necessário que você esteja acompanhado de um profissional especialista em direito de família, já que somente ele poderá lhe orientar mais precisamente sobre as implicações do seu caso e as medidas adequadas a serem tomadas.
VLV ADVOGADOS
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A saúde mental segue pautando debates importantes entre especialistas e diferentes setores da sociedade. Nos próximos dias 10 e 11 de novembro acontece em São Paulo a 3º edição do Congresso Brasileiro de Psiquiatria Ocupacional (CBPO) e a 1º edição do Congresso de Saúde Mental Ocupacional (COSMO). Ambos eventos debatem sobre a saúde mental e as efetivas práticas no trabalho que podem promover o bem-estar. O evento conta com renomados profissionais nas áreas de filosofia, psicologia, psicanálise, neurociência e direito. É um dos mais completos encontros anuais sobre saúde mental que reúne diferentes especialidades. Entre os principais nomes confirmados no encontro estão Luiz Felipe Pondé, Marcos Mendanha, Carla Tieppo, Daniel Barros e Álvaro Machado Dias. Serão dois dias com uma programação completa para os profissionais que buscam conhecimentos e recentes apontamentos científicos sobre o tema. Segundo Marcos Mendanha, diretor da Faculdade CENBRAP, organizadora do evento, a expectativa é receber mais de mil pessoas nos dois dias. Para o também médico do trabalho, a quantidade de pessoas presentes revela a importância desse debate no mundo atual. "O tema da saúde mental vem ganhando relevância. Esse encontro reforça como parte da sociedade está preocupada e comprometida em buscar soluções. Aqui estamos reunindo as principais personalidades do país para tentar encontrar alternativas práticas para um problema que, infelizmente, tem crescido nos últimos anos", explica ele. Confira a programação: 10/11/2023 08h30 - 09h40 Luiz Felipe Pondé Filósofo e Doutor em Filosofia pela USP Conferência de abertura: “O que a geração Z e os Millennials esperam do trabalho? E o que o trabalho espera deles?” 09h40 - 10h20 Daniel Martins de Barros Psiquiatra, Doutor pela USP Por que a saúde mental deve ser nossa maior prioridade? 10h20 - 11h00 Alberto Ogata Médico, Doutor pela USP, Mestre pela UNIFESP “Investir em saúde mental nas empresas vale a pena, dá retorno e eu posso provar” 11h00 - 11h40 Pablo Bernardes Psiquiatra e Médico do Trabalho Por que, num mesmo ambiente, uns adoecem e outros não? A partir de que momento o determinante da doença é a empresa e não o indivíduo; ou o indivíduo e não a empresa? 11h40 - 12h20 Lívia Schwab Médica, Gerente Sênior de Saúde do Grupo Boticário Grupo Boticário Case report - "Como nosso programa de saúde mental funciona na prática e quais são seus resultados?" 12h20 - 14h00 - Intervalo para almoço 14h00 - 14h40 Décio Natrielli Psiquiatra, Professor e Coordenador na UNISA "A sociedade aplaude os sociopatas de alto desempenho?" - Traços e transtornos de personalidade no trabalho: quando são disfuncionais? Quando são adaptativos? 14h40 - 15h20 Patrícia Almeida Ramos Juíza do TRT da 2ª Região Conceituando e exemplificando: o que é assédio? E o que não é? 15h20 - 16h00 Tatau Hencsey Psicólogo Social e Criminologista Corporativo “Lucro ameaçado, respeito diminuído, assédio normalizado” - Por que isso é tão comum e como modificar essa cultura? 16h00 - 16h40 Cleber Izzo Advogado, Head de RH & Compliance Combatendo o assédio na prática - "Como implantar um bom canal para recebimento de denúncias de assédio na minha empresa? Como tratar essas denúncias de forma exemplar e efetiva?" 16h40 - 17h20 Marcos Mendanha Médico, Advogado e Diretor da Faculdade CENBRAP O assédio e seus prejuízos (na saúde dos trabalhadores e na lucratividade/eficiência da organização) 17h20 - 18h00 Fernando Akio Diretor Médico LATAM da Procter & Gamble (P&G) P&G Case report - "Como nosso programa de saúde mental funciona na prática e quais são seus resultados?" 18h00 - 19h00 Happy Hour Book: networking, "comes e bebes" para todos, boa música e lançamentos com autógrafos de obras literárias. 11/11/2023 08h30 - 09h10 Álvaro Machado Dias Neurocientista, Doutor e Pós-Doutor pela USP "O excesso de metas pode fazer mal ao trabalhador; a falta de metas também" - Fato ou fake? 09h10 - 09h50 Carla Tieppo Doutora em Neurofarmacologia pela USP
O gerenciamento emocional como ferramenta de promoção de saúde (também no trabalho!) 09h50 - 10h30 Alessandra Diehl Psiquiatra, Mestre e Doutora pela UNIFESP “Doping do bem?” – O abuso de substâncias lícitas (cafeína, psicoestimulantes, etc.) e seu impacto no trabalho 10h30 - 11h10 Sabrina Presman Psicóloga, Especialista em Dependência Química pela UNIFESP Dependência química e home office: uma combinação explosiva? 11h10 - 11h50 Fátima Macedo Psicóloga, Especialista em Psicologia da Saúde Ocupacional pela USP O que não te contaram sobre os workaholics 11h50 - 12h30 Roberta Torres Gerente de Desenvolvimento Organizacional no SIG Group SIG Group Case report - "Como nosso programa de saúde mental funciona na prática e quais são seus resultados?" 12h30 - 14h00 - Intervalo para almoço 14h00 - 14h40 Pedro Shiozawa Doutor em Psiquiatria e Professor da Santa Casa-SP “Direto ao ponto”: o que é o Burnout e o que a organização deve fazer para não “burnoutar” ou adoecer mentalmente seus trabalhadores? 14h40 - 15h20 Estevam Vaz Médico, Psiquiatra e Psicanalista “Até 80% dos trabalhadores estão com Burnout segundo alguns estudos” - As pesquisas sobre Burnout estão mesmo corretas? 15h20 - 16h00 Jacqueline Segre Médica, Psiquiatra Forense pela USP Um trabalhador pode ter Depressão e Burnout simultaneamente? Psiquiatras podem atestar Burnout sem conhecer o local e/ou a organização do trabalho? 16h00 - 16h40 Eduardo Sá Médico, Mestre e Doutor pela USP "O que afasta e o que não afasta?" - Quais os parâmetros seguidos pelos “peritos do INSS” na concessão ou indeferimento de benefícios previdenciários relacionados aos transtornos mentais? 16h40 - 17h20 Lenz Alberto Cabral Médico do Trabalho, Perito e Especialista em Ergonomia, e Thatiane Fernandes Psiquiatra, Especialista em Psiquiatria Forense pela USP “Esse transtorno mental tem relação com o trabalho?” - Um estudo sobre o nexo (con)causal a partir de 2 casos controversos 17h20 - 18h00 Gustavo Geraldo Médico, Gerente Geral de SSTMA e Riscos Operacionais na VALE Case report - "Como nosso programa de saúde mental funciona na pr��tica e quais são seus resultados?" 18h00 - 18h10 - Encerramento Marcos Mendanha Médico, Advogado e Diretor da Faculdade CENBRAP Confira mais detalhes do evento no site oficial do congresso. III CBPO & I COSMO Dias 10 e 11 de novembro de 2023 Centro de Convenções Rebouças - Av. Rebouças, n. 600 - Pinheiros - São Paulo/SP Mais informações: www.congressopsiquiatria.com.br
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Debate em prol da saúde
Debate em prol da saúde
O Conselho Federal de Medicina (CFM) voltou atrás em sua decisão recente e suspendeu a restrição ao uso de remédios à base de Canabidiol, um dos compostos presentes na maconha. De acordo com o advogado especialista em Direito Empresarial e Tributário, Sandro Ronaldo Rizzato, com a suspensão fica a cargo de cada médico recomendar o tratamento. “O Ministério Público Federal (MPF) instaurou…
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Super LIVE da ABJD Goiás amanhã. Todo mundo convidado. 🤝🏻 "O Núcleo Goiás da ABJD promove amanhã, 20 de abril, às 20 horas, a live 'Lawfare e perseguição política em Goiás', para tratar dos casos de lawfare sofridos por Elias Rassi e Osmar Pires. O debate contará com os seguintes participantes: Elias Rassi - Médico, ex-vereador e ex-secretário de saúde do Município de Goiânia e vítima de lawfare. Osmar Pires - Professor, especialista em lawfare, vítima de lawfare. Eduardo Corrêa - Advogado e professor, Integrante da executiva nacional da ABJD e da coordenação do núcleo Maranhão. Bartira Miranda - Advogada, Professora e Presidenta da Comissão de Direito Criminal da OAB-GO. Carol Proner - advogada, doutora em direito, professora da UFRJ e membra da Secretaria Nacional da ABJD e do Grupo Prerrrogativas. Elias Menta - Advogado e Professor, Bacharel em Direito e Mestre em Direitos Humanos (UFG). Mediação: Fernanda Santos - Jurista e membra do Núcleo Goiás da ABJD. José do Carmo Siqueira - Advogado, Professor e Jurista. Transmissão pelo facebook do Núcleo Goiás da ABJD e youtube da ABJD. Não perca! Arte da @leticia.garces.adv #ABJD #ABJDGO #Lawfare #Democracia #Política #Justiça https://www.instagram.com/p/CcjVYvZJBR-/?igshid=MDJmNzVkMjY=" (em Aposentos Reais da LOIRA) https://www.instagram.com/p/CcjYnS7vLbH/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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ADVOGADO ESPECIALIZADO EM SEGUROS
ADVOGADO ESPECIALIZADO EM SEGUROS (1)
O advogado especializado em seguros vem se tornando cada vez mais requisitado no cenário brasileiro.
O índice de descumprimento de contratos de seguros vem crescendo drasticamente após a pandemia, portanto é extremamente importante que o segurado se mantenha informado sobre os seus direitos:
Apesar da grande importância da apólice de um seguro, na maioria das vezes o segurado esquece da sua relevância, e acaba lembrando dela apenas na última semana de vigência da mesma. Renovando-as sem compreender as consequências que a contratação de uma franquia e cobertura resultará sobre seu patrimônio.
Também é muito comum o segurado desconhecer a exata dimensão de um sinistro. Fazendo com que muitas vezes o mesmo tenha dificuldades em preservar o seu direito a indenização.
E em outros casos, mesmo os segurados que possuem direito a indenização acabam passando por sérias dificuldades em organizar os documentos necessários.
Nesse sentido, o Escritório MS Advogados, considera a ampla experiência de seus profissionais no âmbito de seguros, e auxilia seus clientes a receber integralmente a respectiva indenização securitária. Além de auxiliar nas contratações de apólices de seguros, para que haja maior compreensão e segurança.
Advogado Especializado em Seguros
SEGURO
Ao falarmos sobre seguro, nos referimos ao ��’produto’’ da seguradora criado com intuito de proteger aquilo que há de mais importante para o segurado.
Vale ressalata que a SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Alguns enxergam o seguro como uma espécie de investimento em segurança, que tem como função reduzir a amplitude do prejuízo de um determinado imprevisto.
Há uma grande amplitude nos bens que podem ser abrangidos por esta proteção da seguradora. Os tipos de seguros mais conhecidos são referentes à proteção de imóveis, automóveis, saúde e à própria vida.
Dá pra se afirmar que um dos intuitos do seguro é promover uma melhoria na qualidade de vida do segurado, promovendo mais tranquilidade para o cliente. Graças ao fato dele saber que há uma empresa encarregada de arcar com os possíveis prejuízos que ele pode vir a sofrer com um determinado evento.
Mas apesar das inúmeras vantagens, os seguros possuem uma certa complexidade. E isso faz com que muitos contratem o serviço da seguradora sem mensurar o quão oneroso ou benéfico o contrato será para o caso concreto.
É importante ressaltar que o segurado tem o dever de arcar com suas responsabilidades, dar informações honestas relacionadas aos seus hábitos e bens. Além de pagar a seguradora conforme o combinado.
Para compreender qual é o tipo de seguro ideal para as circunstâncias em que você se encontra, é importante que acompanhe o próximo tópico deste artigo.
TIPOS DE SEGURO
OS PRINCIPAIS TIPOS DE SEGURO SÃO:
–
Seguro de Vida
-Seguro de Automóvel
-Seguro Residencial
-Seguro de Acidentes
-Seguro Patrimonial
-Seguro de Viagem
-Seguro de Saúde
-Seguro de Previdência
Agora que você já conhece alguns tipos de seguros oferecidos pelo mercado, entenda como eles funcionam:
SEGURO DE VIDA
Os seguros de vida são indicados para aqueles que se preocupam com o seu bem-estar e o futuro de sua família. Ele traz mais segurança e assistência para os beneficiários durante os momentos de dificuldades. Entregando amparo financeiro na hipótese em que o segurado venha a falecer ou se torne inválido.
É recomendável que o seguro permita a personalização do plano, para que seja possível adaptar o plano de acordo com suas necessidades.
ADVOGADO ESPECIALISTA EM SEGURO
A COBERTURA DO SEGURO DE VIDA PODE ABRANGER OS SEGUINTES EVENTOS:
-Morte natural ou acidental
-Perda da autonomia pessoal
-Auxílio funeral (individual ou familiar)
-Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
-Gastos médicos e diárias hospitalares;
-Doenças graves ou terminais
-Despesas odontológicas por acidente
Serviços adicionais personalizados: -Assistência funeral;
-Consulta nutricional individual ou familiar
-Orientação psicológica individual ou familiar
-Reparos residenciais básicos
Principal vantagem: Aumenta a segurança financeira dos beneficiários caso o segurado venha a falecer ou fique inválido.
SEGURO DE AUTOMÓVEIS
Os seguros de automóveis foram criados para reduzir o dano gerado pelos roubos de veículos e acidentes de trânsito, levando-se em conta o valor elevado que esta categoria de bem possui.
O fato da seguradora cobrir o prejuízo de uma possível eventualidade traz mais segurança para o segurado.
A COBERTURA DO SEGURO DE AUTOMÓVEIS PODE ABRANGER OS SEGUINTES EVENTOS:
-Roubo ou furto de partes ou todo o veículo
-Acidentes: capotagem, colisão, choque,
-Danos materiais, corporais ou morais ocasionados a terceiros
-Perda total ou parcial do patrimônio por: explosão, incêndio, alagamento
Serviços adicionais personalizados:
-Reboque ou guincho com quilometragem livre ou definida
-Hospedagem
-Pane seca (falta de combustível)
-Carro extra ou carro reserva com tempo de uso definido
-Troca de pneu
-Chaveiro
-Reparos mecânicos ou elétricos
Principal vantagem: Reduz a dimensão dos prejuízos financeiros gerados nos acidentes de trânsito e também nas situações em que roubarem o seu veículo. Seguro Residencial
O seguro residencial tem por objetivo trazer mais proteção ao lar do cliente, protegendo também a família e os bens. Independentemente da moradia ser própria ou alugada, os efeitos do seguro terão a mesma eficácia.
COBERTURA DO SEGURO RESIDENCIAL:
-Danos na parte elétrica, hidráulica ou estrutural.
-Danos gerados por fenômenos naturais: terremoto, deslizamento de terra, vendaval, furacão, ciclone, tornado, raio, alagamento -Furto ou roubo na residência;
-Incêndio, implosão, explosão ou fumaça;
-Quebra de vidros: porta, espelho, janela, box de banheiro
-Danos a terceiros: corporais, materiais e morais
-Perda ou pagamento de aluguel: concede o pagamento de um aluguel em outro local, caso a residência for danificada por estragos. Ou na hipótese da casa ser alugada por um terceiro que ainda não pagou o aluguel, a cobertura se responsabiliza por cobrir o prejuízo
Serviços adicionais personalizados:
-Assistência residencial: chaveiro, eletricista, encanador, jardineiro, pintor
-Cuidador de crianças e idosos
-Suporte para eletrônicos: computador,TV, tablet, celular
-Sistemas de segurança: cofre, cerca elétrica, câmeras
-Reparos de eletrodomésticos: geladeira, máquina de lavar, ar-condicionado -Cuidados com pet: banho, transporte, consulta médica, transporte
Principal vantagem:
Mais segurança para a residência e os bens que estão localizados nela. Além de trazer um amplo rol de benefícios assistenciais e atendimentos 24 horas para emergências.
SEGURO PARA ACIDENTES PESSOAIS
Diferentemente do seguro de vida, onde o segurado tem como principal objetivo trazer uma garantia para a família após o evento de sua morte. No seguro para acidentes pessoais a maior parte dos benefícios já são aplicados ao segurado em vida.
Essa modalidade possui algumas semelhanças com o seguro de vida, mas é bem diferente. O seguro de acidentes pessoais cobre morte por acidente, porém não cobre mortes naturais, divergindo-se do seguro de vida neste ponto.
COBERTURA DO SEGURO PARA ACIDENTES PESSOAIS:
-Morte exclusivamente acidental;
-Diárias hospitalares e gastos médicos em decorrência de acidente
-Invalidez permanente total ou parcial por acidente
-Auxílio funeral individual ou familiar
-Despesas odontológicas por acidente
Serviços adicionais personalizados:
-Assistência funeral individual ou familiar;
Consulta médica tanto preventiva quanto de rotina: exame, medicamentos, retorno
-Cuidados com Pet: consulta, vacina e hospedagem
-Reparo domiciliar: encanador, eletricista, vidraceiro, chaveiro
-Acompanhamento psicológico e nutricional
Principal vantagem:
Traz proteção contra acidentes de uma forma ampla, e também foca no amparo financeiro dos dependentes do segurado acidentado. Esta modalidade de seguro é fortemente recomendada para aqueles que viajam com frequência ou estão expostos a situações de risco frequentemente.
SEGURO DE VIAGEM
O seguro de viagem é muito requisitado por pessoas que viajam com frequência em decorrência do trabalho. Ele traz mais segurança para o segurado e toda sua família.
Cobertura do seguro de viagem:
-Acidentes pessoais
-Translado
-Hospedagem e alimentação
-Assistência médica, odontológica e hospitalar
-Medicamentos e exames;
-Invalidez permanente total ou parcial por acidente
-Danos materiais, morais ou corporais
-Extravio ou atraso de bagagem
-Problemas na viagem: atraso, cancelamento de voo
Serviços adicionais personalizados:
-Assistência funeral individual ou familiar
-Telemedicina;
-Serviço para pet: hotel, vacina, atendimento médico
-Danos aos bens materiais, como bagagem
Principal vantagem:
Traz proteção durante as viagens do segurado, resguardando os pertences e também os entes queridos do segurado. Evitando que os riscos das viagens tomem proporções maiores.
SEGURO PATRIMONIAL
O seguro patrimonial visa diferentes tipos de focos, mas o principal é referente aos bens armazenados em um local específico. (Ex: Bens localizados em um escritório, restaurante, depósito, etc).
Então é importante que o cliente seja detalhista ao contratar o serviço, para que os riscos e a cobertura contratada fiquem dentro das expectativas e necessidades.
Cobertura do seguro patrimonial
-Danos provocados por fenômenos naturais: vendaval, granizo, queda de raio, furacão, ciclone e tornado
-Responsabilidade civil
-Danos causados por atos predatórios em tumultos, manifestações e greves
-Incêndio, explosão ou fumaça
-Danos elétricos e hidráulicos;
-Perda de renda líquida;
-Roubo, furto ou arrastão
-Perda ou pagamento de aluguel: reembolso dos aluguéis que o segurado não receber do inquilino
-Impacto ou colisão de veículos e queda de aeronaves;
-Quebra de vidros: janela, porta, espelho, painel e anúncio luminoso, letreiro
-Gastos com recomposição de registros e documentos;
Serviços adicionais personalizados:
-Vigilante
-Escritório virtual
-Consulta orçamentária
-Limpeza do espaço comercial
-Indicação de mão de obra para manutenções gerais
-Assistência predial
-Translado e guarda de imóveis
-Reparo de eletrodomésticos: ar-condicionado, micro-ondas, freezer
Principal vantagem:
Pode trazer proteção para o seu negócio profissional, é uma excelente solução para proteger locais que possuem bens de elevado valor patrimonial. Além de oferecer assistências específicas que podem ser muito úteis.
OUTROS TIPOS DE SEGURO
-Saúde;
-Equipamentos portáteis ou tecnológicos
-Previdência;
-Capitalização;
-Odonto, Odontológico
-Prestamista
-Cartão de crédito ou cartão protegido -Garantia-Seguro PIX
E SE O SEGURADO NÃO RECEBER A INDENIZAÇÃO?
Há inúmeros casos em que a seguradora se recusa a pagar a indenização ao segurado mesmo ocorrendo a concretização do evento combinado no contrato.
E nessas hipóteses será recomendado que o segurado contrate um advogado para poder entrar com uma ação judicial e receber a indenização que lhe é devida por direito.
É importante ressaltar que há algumas situações que afastam o direito do segurado receber o valor indenizatório combinado. E essas situações irão variar de acordo com o tipo de contrato efetivado com a seguradora.
Exemplos de situações que afastam o direito indenizatório de seguros:
-Mentir sobre suas informações na realização do contrato de seguro
-Mudança de perfil durante a vigência do contrato
-Dirigir embriagado
-Sinistro proposital (intencional)
-Agir de má fé para levar vantagem contra a seguradora
-Atraso de pagamento
-Agravamento de risco
Mas mesmo nas hipóteses em que supostamente o direito indenizatório seria afastado, é importante entrar em contato com um profissional, para evitar qualquer tipo de confusão quanto à legitimidade das pretensões do recebimento da indenização do segurado.
Há um número considerável de casos em que a seguradora não quer pagar a indenização, e isso ocorre por diversos motivos, sendo eles justos ou não.
É comum ocorrer problemas em se receber a indenização por conta da desorganização com a apresentação dos documentos exigidos, e até mesmo por conta do atraso do pagamento das parcelas.
Para evitar que ocorra a suspensão do seguro, ou até mesmo o cancelamento, é essencial que o segurado mantenha bastante atenção quanto às datas e deveres.
Independentemente do motivo alegado por uma seguradora para negar o pagamento indenizatório, será de extrema importância o segurado contar com a ajuda de um profissional especializado.
Pois somente com o auxílio de um advogado o segurado terá amparo para saber se tem ou não o direito de receber o valor.
A presença de um advogado é essencial para evitar que o segurado seja prejudicado, levando em consideração que o cliente exerce uma posição hipossuficiente em relação à seguradora.
Click aqui para saber mais sobre quando entrar com um processo contra seguradora
ADVOGADO ESPECIALIZADO EM SEGUROS: IMPORTÂNCIA
A presença de um profissional é essencial para que o segurado não tenha seus objetivos prejudicados pela falta de conhecimento jurídico ou até mesmo pela possibilidade de haver má fé por parte da seguradora.
O seguro tem por objetivo trazer mais segurança e tranquilidade ao segurado, porém pode ocorrer um efeito inverso quando surgem problemas relacionados ao contrato. E neste momento a figura do advogado se torna essencial para que o problema seja resolvido e o direito do cliente seja resguardado.
Independentemente do motivo pelo qual a seguradora se recusa a pagar a indenização, é importante consultar um profissional.
Deste modo será possível obter total conhecimento sobre as circunstâncias e também irá viabilizar as providências necessárias para proteger as respectivas pretensões.
A informação e a orientação é inegavelmente o ponto mais importante na contratação de qualquer tipo de seguro.
Portanto, é indispensável que o segurado preste muita atenção quanto a todas as cláusulas do contrato. Evitando que problemas futuros venham a surgir em decorrência da falta de atenção.
Dispoenível em: https://msadvogado.com.br/advogado-especializado-em-seguros/
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… circula no whatsapp - 399 …
Interessante!!!
Parece ficção!!!
*Algumas previsões muito interessantes, mas também assustadoras*
1. As oficinas de reparação de automóveis desaparecerão.
2. Um motor a gasolina/diesel tem 20.000 peças individuais. Um motor elétrico tem 20. Os carros elétricos serão vendidos com garantia vitalícia e só são reparados pelas concessionárias. Leva apenas 10 minutos para remover e substituir um motor elétrico.
3. Motores elétricos defeituosos não são reparados na concessionária, mas são enviados a uma oficina regional que os repara com robôs.
4. A luz de mau funcionamento do seu motor elétrico acende, então você dirige até o que parece ser um lava-rápido e seu carro é rebocado enquanto você toma uma xícara de café e lá vem seu carro com um novo motor elétrico!
5. As bombas de gasolina irão desaparecer.
6. As esquinas das ruas terão medidores que dispensam eletricidade. As empresas irão instalar estações de recarga elétrica; na verdade, eles já começaram no mundo desenvolvido.
7. Grandes fabricantes de automóveis inteligentes já destinaram dinheiro para começar a construir novas fábricas que só constroem carros elétricos.
8. As indústrias de carvão irão embora. As companhias de gasolina/petróleo irão fechar. A perfuração de petróleo irá parar. Portanto, diga adeus à OPEP! O Oriente Médio estará em apuros.
9. As residências produzirão e armazenarão mais energia elétrica durante o dia e em seguida, usarão e venderão de volta para a rede. A rede armazena e distribui para indústrias que são grandes consumidoras de eletricidade. Alguém viu o telhado do Tesla ?
10. Um bebê de hoje só verá carros pessoais em museus. O FUTURO está se aproximando mais rápido do que a maioria de nós podemos suportar.
11. Em 1998, a Kodak tinha 170.000 funcionários e vendia 85% de todo o papel fotográfico em todo o mundo. Em poucos anos seu modelo de negócios desapareceu e eles faliram. Quem teria pensado que isso aconteceria?
12. O que aconteceu com a Kodak e a Polaroid acontecerá em muitos setores nos próximos 5 a 10 anos ... e a maioria das pessoas não imagina isso.
13. Você pensava em 1998 que 3 anos depois, você nunca mais tiraria fotos em filme? Com os smartphones de hoje, quem ainda tem uma câmera hoje em dia?
14. As câmeras digitais foram inventadas em 1975. As primeiras tinham apenas 10.000 pixels, mas seguiam a lei de Moore. Assim, como acontece com todas as tecnologias exponenciais, foi uma decepção por um tempo, antes de se tornar muito superior e se tornar dominante em apenas alguns anos.
15. Agora vai acontecer de novo (mas muito mais rápido) com Inteligência Artificial, saúde, carros autônomos e elétricos, educação, impressão 3D, agricultura e empregos.
16. Esqueça o livro “Choque do Futuro”, bem-vindo à 4ª Revolução Industrial.
17. O software interrompeu e continuará a perturbar a maioria dos setores tradicionais nos próximos 5 a 10 anos.
18. UBER é apenas uma ferramenta de software, eles não possuem nenhum carro e agora são a maior empresa de táxi do mundo! Pergunte a qualquer motorista de táxi se ele percebeu isso.
19. O Airbnb é hoje a maior empresa hoteleira do mundo, embora não possua propriedades. Pergunte aos hotéis Hilton se eles previram isso.
20. Inteligência Artificial: Os computadores tornam-se exponencialmente melhores na compreensão do mundo. Este ano, um computador venceu o melhor Go-player do mundo, 10 anos antes do esperado.
21. Nos EUA, jovens advogados já não conseguem empregos. Por causa do Watson da IBM, onde você pode obter aconselhamento jurídico (por enquanto, o básico) em segundos, com 90% de precisão em comparação com 70% quando feito por humanos. Portanto, se você estuda Direito, pare imediatamente, pois haverá 90% menos advogados no futuro, (que idéia!) Apenas os especialistas oniscientes permanecerão.
22. O Watson já ajuda enfermeiras a diagnosticar câncer, e é 4 vezes mais preciso do que enfermeiras humanas.
23. O Facebook agora tem um software de reconhecimento de padrões que pode reconhecer rostos melhor do que humanos. Em 2030, os computadores se tornarão mais inteligentes do que os humanos.
24. Carros autônomos: Em 2018 já chegaram os primeiros carros autônomos. Nos próximos 2 anos, toda a indústria começará a ser interrompida. Você não vai querer mais ter um carro, pois você ligará para um carro com seu telefone, ele aparecerá em sua localização e o levará ao seu destino.
25. Você não precisa estacionar, você só paga pela distância percorrida e pode ser produtivo enquanto dirige. As crianças de hoje nunca terão carteira de motorista e nunca terão carro.
26. Isso mudará nossas cidades, porque precisaremos de 90-95% menos carros. Podemos transformar antigas vagas de estacionamento em parques verdes.
27. Cerca de 1,2 milhão de pessoas morrem a cada ano em acidentes de carro em todo o mundo, incluindo distração ou direção embriagada. Agora temos um acidente a cada 60.000 milhas; com direção autônoma cairá para 1 acidente em 6 milhões de milhas. Isso salvará mais de um milhão de vidas em todo o mundo a cada ano.
28. A maioria das montadoras tradicionais irá sem dúvida à falência. Eles tentarão a abordagem evolucionária e apenas construirão um carro melhor, enquanto as empresas de tecnologia (Tesla, Apple, Google) farão a abordagem revolucionária e construirão um computador sobre rodas.
29. Veja o que a Volvo está fazendo agora; não há mais motores de combustão interna em seus veículos a partir deste ano com os modelos 2019, usando todos elétricos ou híbridos apenas, com a intenção de eliminar gradualmente os modelos híbridos.
30. Muitos engenheiros da Volkswagen e Audi; estão completamente apavorados com Tesla e deveriam estar. Veja todas as empresas que oferecem todos os veículos elétricos. Isso era inédito, apenas alguns anos atrás.
31. As seguradoras terão grandes problemas porque, sem acidentes, os custos ficarão mais baratos. Seu modelo de negócio de seguro automóvel desaparecerá.
32. Os imóveis vão mudar. Porque se você puder trabalhar enquanto se desloca, as pessoas abandonarão suas torres para se mudar para bairros mais bonitos e acessíveis.
33. Os carros elétricos se tornarão populares em 2030. As cidades serão menos barulhentas porque todos os carros novos funcionarão com eletricidade.
34. As cidades também terão um ar muito mais limpo.
35. A eletricidade se tornará incrivelmente barata e limpa.
36. A produção solar está em uma curva exponencial há 30 anos, mas agora você pode ver o impacto crescente. E está apenas aumentando.
37. As empresas de energia fóssil estão tentando desesperadamente limitar o acesso à rede para evitar a competição das instalações solares domésticas, mas isso simplesmente não pode continuar - a tecnologia cuidará dessa estratégia.
38. Saúde: O preço do Tricorder X será anunciado este ano. Existem empresas que irão construir um dispositivo médico (chamado "Tricorder" de Star Trek) que funciona com o seu telefone, que faz a varredura da retina, sua amostra de sangue e sua respiração. Em seguida, analisa 54 biomarcadores que irão identificar quase todas as doenças. Existem dezenas de aplicativos de telefone por aí agora para fins de saúde.
BEM-VINDO AO AMANHÃ - que na verdade, já chegou há alguns anos...
[15/1 09:26] Silvio Bertocco: O comentário de Sandra Pujol:👇🏼👇🏼👇🏼
Se observamos com cuidado, podemos detectar a aparição de uma nova faixa social que não existia antes: pessoas que hoje têm entre sessenta e oitenta anos.
A esse grupo pertence uma geração que expulsou da terminologia a palavra envelhecer, porque simplesmente não tem em seus planos atuais a possibilidade de fazê-lo.
É uma verdadeira novidade demográfica, semelhante ao surgimento da adolescência; na época, que também era uma nova faixa social, que surgiu em meados do século XX para dar identidade a uma massa de crianças desabrochando, em corpos adultos, que não sabiam, até então, para onde ir ou como se vestir.
Este novo grupo humano, que hoje tem cerca de sessenta, setenta ou 80 anos, levou uma vida razoavelmente satisfatória.
São homens e mulheres independentes que trabalharam durante muito tempo e conseguiram mudar o significado sombrio que tanta literatura latino-americana deu por décadas ao conceito de trabalho.
Longe dos tristes escritórios, muitos deles procuraram e encontraram, há muito tempo, a atividade que mais gostavam e na qual ganham a vida.
Supostamente é por isso que eles se sentem plenos; alguns nem sonham em se aposentar.
Aqueles que já se aposentaram desfrutam plenamente de seus dias, sem medo do ócio ou solidão, crescem internamente. Eles desfrutam do tempo livre, porque depois de anos de trabalho, criação dos filhos, carências, esforços e eventos fortuitos, vale bem a pena contemplar o mar, a serra e o céu.
Mas algumas coisas já sabemos que, por exemplo, não são pessoas paradas no tempo; pessoas de sessenta, setenta ou oitenta, homens e mulheres, operam o computador como se tivessem feito isso durante toda a vida.
Eles escrevem e veem os filhos que estão longe e até esquecem o antigo telefone para entrar em contato com seus amigos para os quais escrevem e-mails ou mandam whatsapps.
Hoje, pessoas de 60, 70 ou 80 anos, como é seu costume, estão lançando uma idade que AINDA NÃO TEM NOME. Antes, os que tinham essa idade, eram velhos e hoje não são mais... hoje estão fisica e intelectualmente plenos, lembram-se da sua juventude , mas sem nostalgia, porque a juventude também é cheia de quedas e nostalgias e eles bem sabem disso.
Hoje, as pessoas de 60, 70 e 80 anos celebram o Sol todas as manhãs e sorriem para si mesmas com muita frequência ... Elas fazem planos para suas próprias vidas, não com as vidas dos demais.
Talvez, por algum motivo secreto que apenas os do século XXI conheçam e saberão, a juventude é carregada internamente.
A diferença entre uma criança e um adulto é, simplesmente, o preço de seus brinquedos.
Nota: Por favor, não guarde, passe adiante, sei que você tem uma juventude acumulada , não importa se são 60 s 70 s 80 ou mais ...
A VIDA É PRA QUEM SABE VIVER...!!!
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No Maranhão, homem diz que teve atendimento negado duas vezes e precisou se desengasgar sozinho
Um habitual jantar em família se transformou em uma odisseia angustiante na busca por atendimento hospitalar na cidade de São Luís do Maranhão no último sábado, 17. O comerciante Altamir Rosa, de 53 anos, comia quando se engasgou com um pedaço de carne e ficou com dificuldades de respirar. Angustiado, decidiu procurar atendimento na Unidade de Pronto Atendimento do bairro dos Vinhais e narra ter recebido uma negativa antes mesmo de ser atendido por um médico. “Cheguei e falei com uma moça que fica na mesa do atendimento e aí ela me falou que só poderia atender pessoas com Covid. Eu questionei: ‘Como assim só com Covid? Eu estou aqui engasgado, não tem ninguém aí para tirar esse pedaço de carne? Ela disse ‘Não, senhor, aqui não pode. Só atendemos com Covid’. Eu indaguei a ela mais uma vez ainda, disse: ‘Mas vem cá, mesmo a pessoa estando engasgada ela vai morrer aqui e vocês não vão atender?’ E ela me respondeu que não, que não podia me atender porque é exclusivamente com Covid. Neste meio tempo, eu fui saindo, agoniado, desesperado’, recorda. Segundo o comerciante, a atendente da UPA disse que ele deveria seguir para a Unidade Mista do Bequimão, da rede municipal de São Luís, localizado a 3,5 quilômetros do local no qual estava, para receber o atendimento adequado.
Altamir seguiu até o outro hospital. Chegando nele, debilitado e com dificuldade de respirar, ficou sentado enquanto o genro, o vendedor Guilherme Boueres, buscava o atendimento com um recepcionista afirmando que eles tiveram atendimento negado na UPA. “Na hora que eu fui apresentar a documentação ele nem sequer pegou, ele disse: ‘Não, aqui a gente também não atende’”, recorda. Segundo Boueres, outro funcionário, que seria um enfermeiro, teria endossado a fala do primeiro atendente afirmando que o espaço era de alto risco de infecção por Covid-19. “Eu falei que eu sei que os hospitais estão com alto índice de contágio, mas a gente está procurando assistência médica porque a gente precisa. A gente está se colocando em risco, mas eu quero que alguém faça uma manobra, alguma coisa, para o desengasgo dele, se não ele vai morrer e a gente vai fazer o quê?’. Mais uma vez eles falaram: ‘Infelizmente, aqui a gente não vai poder fazer nada. Se vocês quiserem, vocês têm que tentar ir para a unidade do Socorrão II, sendo que essa unidade do Socorrão II fica do outro lado da cidade”, explica. O hospital indicado pela rede municipal fica a quase 10 quilômetros de distância da Unidade Mista de Saúde, um trajeto que leva em média 30 minutos.
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Desesperado, o comerciante saiu da recepção e encontrou um tipo de mangueira na saída da unidade mista. Ele colocou o objeto na garganta para tentar se desengasgar com a pressão, mas o equipamento estava sem água. Com a tentativa frustrada, Altamir buscou o banheiro da unidade e sozinho conseguiu desbloquear as vias aéreas. “Cheguei lá no banheiro e nem lembro o que fiz direito, peguei um cano, uma torneira soquei na boca e quando segurei a pressão da água na minha boca o negócio desceu. Saí aliviado, falei que graças a Deus deu certo”, recorda. A sensação de alívio se sobrepôs ao desespero, mas após um tempo de reflexão o comerciante percebeu o risco no qual esteve. “Fiquei meio tranquilo, mas depois que cheguei em casa eu fui saber que poderia ter morrido por causa de uma negligência de uma pessoa que se omitiu a me dar um socorro. Seria uma coisa de três, quatro minutos e por causa disso eu poderia ter morrido nesse trajeto. Eu poderia ter morrido lá”, afirma. No domingo, 18, um dia após o ocorrido, o comerciante registrou um boletim de ocorrência por omissão de socorro. O caso é investigado pela Polícia Civil do Maranhão.
A Jovem Pan buscou o governo do Estado do Maranhão, responsável pela administração da UPA dos Vinhais, e a prefeitura de São Luís, responsável pela Unidade Mista de Bequimão. Em nota, o Estado negou que o paciente tenha ficado sem atendimento ou sequer tenha relatado o engasgo, falando apenas de uma “dor de garganta”. “O paciente teve os sinais vitais verificados, sem alteração, e o mesmo se recusou a entrar no consultório, mas exigiu que o atendimento médico ocorresse na recepção, fugindo ao protocolo das Unidades de Pronto Atendimento. Após ter sido esclarecido que, para seguir com o atendimento era necessário ir ao consultório médico, o paciente deixou a unidade”, diz trecho do documento, que não é compatível com a narrativa de Altamir ou do genro. A cidade de São Luís não deu retorno até o momento.
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A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) enviou uma notificação ao Governo do Estado da Paraíba por desobediência à Lei 3.268/57, que regulamenta o exercício profissional do médico. A entidade agiu após receber denúncias de que médicos da rede pública e privada estão sendo proibidos de prescrever uma classe de medicamentos para tratar problemas cardíacos, como a insuficiência cardíaca. A solicitação é para que o governo retire a exigência e permita o pleno exercício da medicina, sem restrições. Uma norma do Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais da Secretaria de Estado de Saúde do Governo da Paraíba determina que médicos que não tenham Registro de Qualificação de Especialista (RQE) não estão qualificados para prescrever determinados medicamentos da área de Cardiologia. “Tenho oito anos de experiência como médico, tenho registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), sou pós-graduado em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e há dois anos estão negando as minhas prescrições para o tratamento de insuficiência cardíaca tanto pelo SUS quanto pela rede privada”, afirma um dos médicos que denunciou o caso à entidade e não quer se identificar por temer represálias profissionais. [caption id="" align="aligncenter" width="484"] Norma ilegal impede médicos de prescrever remédio contra insuficiência cardíaca[/caption] A Abramepo explica que a proibição fere o artigo 17 da Lei 3.268, que afirma que os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e sua inscrição no CRM. “Todo médico precisa ser formado em uma instituição reconhecida pelo MEC e ser inscrito no Conselho Regional de Medicina da região onde atua. Essas são as únicas exigências para que ele possa exercer plenamente a medicina, conforme nos ensina o art.17 da Lei 3.268/57. Atendendo a essas exigências, não há qualquer impedimento legal para que esse profissional prescreva quaisquer medicamentos aos seus pacientes. Qualquer arbitrariedade nesse sentido irá afrontar tal lei federal”, argumenta o advogado da Abramepo, Bruno Reis de Figueiredo. O que diz o CFM Ao menos cinco pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM) deixam claro que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) não é requisito para cercear a atividade do médico que tem registro no CRM. Um deles é o Parecer 17, de 2004, afirma que os “Conselhos Regionais de Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas, desde que se responsabilize por seus atos”. “Além de causar inúmeros prejuízos à população, principalmente aquela que depende do SUS no interior do Estado, cercear os direitos dos profissionais que exercem legalmente a Medicina é uma afronta à lei e a várias resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já deixaram claro que não é necessário ter o RQE para o exercício da profissão”, resume o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira. Constrangimento A regra ilegal do Governo da Paraíba causa uma série de constrangimentos aos profissionais. “Além de anos de experiência, tenho várias pós-graduações, mas tenho visto alguns colegas ou hospitais, duvidarem da minha competência e formação, quando leem as minhas prescrições. Isso é um constrangimento para mim e para o paciente”, reclama o médico que trouxe a denúncia a público. Para piorar, cerca de vinte pacientes atendidos por apenas um dos médicos afetados acabam prejudicados quando o profissional é impedido de prescrever medicamentos. “Essa norma restringe o acesso a tratamentos médicos, prejudica os pacientes e enfraquece o atendimento em localidades que já sofrem com a falta de especialistas. A regra desconsidera totalmente as necessidades de quem mais precisa de saúde pública”
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No Maranhão, homem diz que teve atendimento negado duas vezes e precisou se desengasgar sozinho
Um habitual jantar em família se transformou em uma odisseia angustiante na busca por atendimento hospitalar na cidade de São Luís do Maranhão no último sábado, 17. O comerciante Altamir Rosa, de 53 anos, comia quando se engasgou com um pedaço de carne e ficou com dificuldades de respirar. Angustiado, decidiu procurar atendimento na Unidade de Pronto Atendimento do bairro dos Vinhais e narra ter recebido uma negativa antes mesmo de ser atendido por um médico. “Cheguei e falei com uma moça que fica na mesa do atendimento e aí ela me falou que só poderia atender pessoas com Covid. Eu questionei: ‘Como assim só com Covid? Eu estou aqui engasgado, não tem ninguém aí para tirar esse pedaço de carne? Ela disse ‘Não, senhor, aqui não pode. Só atendemos com Covid’. Eu indaguei a ela mais uma vez ainda, disse: ‘Mas vem cá, mesmo a pessoa estando engasgada ela vai morrer aqui e vocês não vão atender?’ E ela me respondeu que não, que não podia me atender porque é exclusivamente com Covid. Neste meio tempo, eu fui saindo, agoniado, desesperado’, recorda. Segundo o comerciante, a atendente da UPA disse que ele deveria seguir para a Unidade Mista do Bequimão, da rede municipal de São Luís, localizado a 3,5 quilômetros do local no qual estava, para receber o atendimento adequado.
Altamir seguiu até o outro hospital. Chegando nele, debilitado e com dificuldade de respirar, ficou sentado enquanto o genro, o vendedor Guilherme Boueres, buscava o atendimento com um recepcionista afirmando que eles tiveram atendimento negado na UPA. “Na hora que eu fui apresentar a documentação ele nem sequer pegou, ele disse: ‘Não, aqui a gente também não atende’”, recorda. Segundo Boueres, outro funcionário, que seria um enfermeiro, teria endossado a fala do primeiro atendente afirmando que o espaço era de alto risco de infecção por Covid-19. “Eu falei que eu sei que os hospitais estão com alto índice de contágio, mas a gente está procurando assistência médica porque a gente precisa. A gente está se colocando em risco, mas eu quero que alguém faça uma manobra, alguma coisa, para o desengasgo dele, se não ele vai morrer e a gente vai fazer o quê?’. Mais uma vez eles falaram: ‘Infelizmente, aqui a gente não vai poder fazer nada. Se vocês quiserem, vocês têm que tentar ir para a unidade do Socorrão II, sendo que essa unidade do Socorrão II fica do outro lado da cidade”, explica. O hospital indicado pela rede municipal fica a quase 10 quilômetros de distância da Unidade Mista de Saúde, um trajeto que leva em média 30 minutos.
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Desesperado, o comerciante saiu da recepção e encontrou um tipo de mangueira na saída da unidade mista. Ele colocou o objeto na garganta para tentar se desengasgar com a pressão, mas o equipamento estava sem água. Com a tentativa frustrada, Altamir buscou o banheiro da unidade e sozinho conseguiu desbloquear as vias aéreas. “Cheguei lá no banheiro e nem lembro o que fiz direito, peguei um cano, uma torneira soquei na boca e quando segurei a pressão da água na minha boca o negócio desceu. Saí aliviado, falei que graças a Deus deu certo”, recorda. A sensação de alívio se sobrepôs ao desespero, mas após um tempo de reflexão o comerciante percebeu o risco no qual esteve. “Fiquei meio tranquilo, mas depois que cheguei em casa eu fui saber que poderia ter morrido por causa de uma negligência de uma pessoa que se omitiu a me dar um socorro. Seria uma coisa de três, quatro minutos e por causa disso eu poderia ter morrido nesse trajeto. Eu poderia ter morrido lá”, afirma. No domingo, 18, um dia após o ocorrido, o comerciante registrou um boletim de ocorrência por omissão de socorro. O caso é investigado pela Polícia Civil do Maranhão.
A Jovem Pan buscou o governo do Estado do Maranhão, responsável pela administração da UPA dos Vinhais, e a prefeitura de São Luís, responsável pela Unidade Mista de Bequimão. Em nota, o Estado negou que o paciente tenha ficado sem atendimento ou sequer tenha relatado o engasgo, falando apenas de uma “dor de garganta”. “O paciente teve os sinais vitais verificados, sem alteração, e o mesmo se recusou a entrar no consultório, mas exigiu que o atendimento médico ocorresse na recepção, fugindo ao protocolo das Unidades de Pronto Atendimento. Após ter sido esclarecido que, para seguir com o atendimento era necessário ir ao consultório médico, o paciente deixou a unidade”, diz trecho do documento, que não é compatível com a narrativa de Altamir ou do genro. A cidade de São Luís não deu retorno até o momento.
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COVID-19: ANVISA E SUAS CONTRADIÇÕES
O uso particular das Instituições Públicas e a “engenharia do mal” contra o Brasil
Ângela França de Brito*
Jornais paulistas, principalmente, deram amplos holofotes ao anúncio da ANVISA, para o uso emergencial da vacina anti COVID-19, CORONAVAC. Dessa forma, a vítima atual de genocídio (as sobreviventes obviamente!), o sofrido Povo Brasileiro, viu-se na obrigação de escutar longos discursos sobre apoio à ciência, liberdade do exercício das funções públicas, etc.. BALELA!
Essa mesma imprensa que deu-lhes palco, já vinha noticiando, desde o ano de 2020 as exageradas exigências feitas aos laboratórios fabricantes, pela ANVISA, durante um período extremo, o qual, resulta em mais de duzentas mil pessoas mortas, no Brasil, pela COVID-19. E, continuam a morrer, sem piedade, de quem quer que seja, no tocante às Instituições Públicas que têm o poder de mudar o rumo desse verdadeiro Crime Contra a Humanidade que vem ocorrendo no País.
O Congresso Brasileiro, tão célere em votar certas leis, as quais, se forem analisadas à fundo contêm elementos inconstitucionais, como a Lei Trabalhista, por exemplo, se conformam, neste momento de horror, a flutuar em insossos e eventuais comentários, pretensamente chistosos, sobre atos imorais do atual Presidente do Brasil, et caterva, contra a vida das Pessoas, sem entretanto, cumprir devidamente seu papel Constitucional, de tomar a frente do País, quando se tem um Governo maldoso, doentio e criminoso.
Resta então o STF como Ente que pode quebrar “tudo isso aí”, (parafraseando o Desdito), da seguinte forma: Liberar em caráter de urgência o pedido do Governo do Estado da Bahia para a liberação do uso emergencial da vacina Russa SPUTNIK V, (apoiada para uso emergencial pelo Secretário de Saúde do Estado da Bahia, Fábio Villas-Boas, médico e cientista), cujo uso já foi aprovado por entidades de países como, Argentina, Hungria, a própria Rússia, que foi o segundo país a vacinar a população em massa, além da China, e, já vem obtendo bons resultados, Emirados Árabes, Paraguai, Venezuela, México, Ou seja, a SPUTNIK V, de acordo com a ANVISA, somente não serve para ser usada pelo Brasil, mesmo que de forma emergencial. Inda que os testes normais exigidos, e toda documentação protocolar queiram seguir os ritos exigidos.
ANVISA, o significado do termo EMERGENCIAL é também: INADIÁVEL, IMPRORROGÁVEL, URGENTE.
No tocante à pandemia, significa: DEPRESSA, para dar à Humanidade uma perspectiva de vida, inda que ocorra incidentes. Mas, toda medicação tem contraindicações, e nem por isso deixaram de ser aprovadas, por entidades de saúde dos demais países, tampouco tiveram o uso proibido pela ANVISA, afinal, quem tem problemas hepáticos, por exemplo, corre riscos ao ingerir o “singelo” paracetamol, informação contida em todas as bulas desse remédio.
Se se sabem amplamente, que qualquer medicação envolve riscos, então por que a ANVISA, com sua Diretoria atual, vem criando entraves, de forma assustadora contra as vacinas que poderão salvar as vidas das mulheres, homens e crianças brasileiras? Talvez, se as ações dessa Instituição Pública forem vistas com outros olhares, torne-se compreensível o que se passa no Brasil, que até esta data (26/01/2021), é um país, que, de fato, não tem vacinas para o uso em massa de toda a População.
O que se dá no Brasil Atual, é a “engenharia do mal”, da morte considerada como um nada. Naturalizada. É a estrutura do Estado, em algumas de suas peças, estar formatada para por em dúvida os fatos, vender mentiras, criar confusão, e, dessa forma, sequestrar o Estado para mentalidade e interesses particulares. Essas pessoas não são ingênuas, e o Povo Brasileiro vive sob a égide do desmando e tentativa de solapamento da RES PÚBLICA. A “engenharia do mal” nada mais é do que mandar e obter privilégios para dados grupos que apoiam Quem atualmente governa. A arenga sobre ideologia, é somente arenga mesmo. Eles querem é dinheiro e poder.
Este texto não trata de acusações. Porque, quem tem que investigar, comprovar e processar é o Ministério Público. Bem como, quem tem que Julgar, diante provas, e condenar, é o Judiciário. E, quem tem obrigação de defender o Povo Brasileiro com a força da Constituição é o Supremo Tribunal Federal, sabendo que, o Direito à Vida, é o princípio que rege os demais Princípios Constitucionais.
Deixando tais premissas evidentes, é necessário relatar que a composição atual da Diretoria da ANVISA, é formada por um advogado, o Sr. Alex Machado Campos, segundo jornais, é declarado bolsonarista, e em posts nas redes sociais, desguelou-se, em várias ocasiões contra a CORONAVAC, e contra a Organização Mundial de Saúde; Sra. Cristiane Rose Jourdan Gomes médica e graduada em Direito, que, de acordo com a imprensa, em rede social defendeu em várias ocasiões o uso da hidroxicloroquina, e defensora ardorosa da médica Yamaguchi, conselheira cloroquineira do atual Presidente da República; Sr. Antônio Barras Torres, bem, esse, mais um militar, nomeado pelo Desdito, formado em medicina em uma fundação técnica, entretanto, apesar da formação, segundo jornais, fez parte das infames investidas contra o Estado Brasileiro ao lado do Elemento que governa o País, sem uso de máscara, e em perigosa aglomeração durante o auge inicial da pandemia; Sr. Romison Rodrigues Mota, economista, não é preciso dizer mais nada sobre o mesmo; Sra.Meiruze Souza Freitas, segundo jornais, única servidora de carreira desse grupo, que não obstante, em um Estado Laico, cantou hino religioso para anunciar a aprovação da vacina. Repetindo, o Estado Brasileiro é laico, de acordo com a Constituição Federal/88, se é que ela ainda tem algum valor. Quem deve confirmar isso, é o Supremo Tribunal Federal.
É importante neste texto, reafirmar a não intenção de acusações sobre quaisquer figuras citadas. Sim, são lembranças de fatos já relatados pela Imprensa Brasileira. Entretanto, é um texto que instiga às pessoas o uso de análise, questionamento, e fuga do imbróglio alienante da discussão fajuta sobre pretensas ideologias. O que vemos, de fato, é uma luta e manutenção pelo poder a qualquer custo, como previsto em Marx (que não inventou o marxismo, diga-se de passagem), que afirma, que, quem detém o poder fará de tudo para mantê-lo, e consequentemente, seus privilégios. Portanto, a “engenharia do mal”, neste momento usada contra o Brasil, relatada neste texto, é um fato a ser pensado e questionado.
O que suscita o pensamento, e questionamento do por quê a ANVISA, mesmo com o STF tendo liberado o uso de vacinas, as quais, foram liberadas para uso em outros países, o que pressupõe, a autorização do uso por agências de saúde desses países, criar entraves contra o uso emergencial da vacina SPUTNIK V, das dez milhões de doses pelo Governo do Estado da Bahia, bem como, das cinquenta milhões de doses reservadas ao Brasil pelo Governo Russo. Ou, será que o Centro de Microbiologia e Epidemiologia Gamaleya, tem menos capacidade científica do que os laboratórios farmacêuticos da Inglaterra, e Estados Unidos, ou, do que esses “especialistas” diretores da ANVISA. Afinal. O quê está acontecendo de fato, pois, se no mês de abril de 2020 (aproximadamente), a ANVISA aprovou o uso da cloroquina para experimento clínico e tratamento da COVID-19 no Brasil, somente porque a Vigilância Sanitária (FDA) dos Estados Unidos aprovou para o uso naquele país, mesmo com críticas e alertas de cientistas de várias partes do Mundo, inclusive do Brasil, sobre os perigos e ineficácia da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento desse mal pandêmico.
Pois, capacidade de realizar pesquisas científicas e criar soluções médicas, e demais, a Rússia tem. Desde os anos Cinquenta vem comprovando isso. Não é sem certa provocação aos grandes laboratórios europeus e dos EUA, que querem ficar com os bilhões pagos por vacinas, que não chegarão para todos os países, sozinhos. O que dá para perceber nessa “engenharia do mal”, é que a grana está falando mais alto durante essa pandemia, os discursos humanistas, grasnados pelas Firmas, é somente a velha e boa arenga. Faz parte da confusão, para a manutenção das patentes farmacêuticas (neste momento Mundial de catástrofe humanitária), consequente detração da vacina SPUTNIK V, e sua limitação de acesso ao Mercado. E, não venham com a conversa sem lógica de que a vacina Russa poderá causar males desconhecidos, pois, todas as vacina atuais foram criadas de forma emergencial (olha o termo novamente), para um momento de horror humanitário, e nenhuma delas têm cem por cento de segurança. Como a maioria das medicações.
É imprescindível, neste momento terrível, neste Brasil com mais de duzentos mil seres humanos mortos, devido a uma doença que poderá ser evitada, e somente dessa forma, com a vacinação em massa do Povo Brasileiro, que as ações da atual diretoria da ANVISA seja vista, prescrutada, pelo Supremo Tribunal Federal sob olhares políticos, investigativos, sem ingenuidade, e principalmente, sem acomodação à naturalização das mortes horrendas do Povo Brasileiro. Famílias inteiras, em dados casos, foram dizimadas pela COVID-19. Portando, seja visto com o olhar frio, objetivo, e sapiente, da Justiça. Que libere o uso emergencial da vacina SPUTNIK V, e, quebre a “engenharia do mal”.
*Ângela França de Brito - Salvador-Bahia-Brasil, 26/01/2021. <https://www.amazon.com.br/Cr%C3%B4nicas-S%C3%A3o-Salvador-Bahia-S%C3%A9culo/dp/8592136504 >; <https://agbook.com.br/book/241449--CRONICAS_DE_SAO_SALVADOR_DA_BAHIA_NO_SECULO_XXI>.
ALGUNS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PESQUISADOS:
https://www.cartacapital.com.br/saude/brasil-excluiu-a-russia-de-mp-que-previa-acelerar-liberacao-de-vacinas/
https://www.poder360.com.br/coronavirus/anvisa-libera-coronavac-e-vacina-de-oxford/
https://br.noticias.yahoo.com/saiba-quem-comp%C3%B5e-anvisa-no-052000193.html
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2021/01/25/em-acao-no-stf-anvisa-diz-que-nao-pode-liberar-vacina-sputnik-v-sem-aval-da-area-tecnica.htm
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/quinta-diretoria/diretor-alex-machado-campos
http://www.saude.ba.gov.br/sobre-a-sesab/perfil-do-secretario/
https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2021/01/17/governo-da-bahia-recorre-ao-stf-para-liberar-vacina-russa
https://pebmed.com.br/covid-19-fda-libera-uso-de-cloroquina-e-hidroxicloroquina-para-pacientes-graves/
https://exame.com/mundo/os-paises-que-usam-a-sputnik-v-vacina-russa-que-pode-ser-liberada-no-brasil/
https://saude.ig.com.br/2021-01-21/hungria-ignora-uniao-europeia-e-aprova-vacina-russa-sputnik-v.html
https://www.dw.com/pt-br/r%C3%BAssia-aprova-uso-da-sputnik-v-em-pessoas-com-mais-de-60-anos/a-56064886
https://noticias.gospelmais.com.br/diretora-anvisa-cita-hino-porque-ele-vive-posso-crer-143570.html
https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2020/11/10/interna_nacional,1203403/presidente-da-anvisa-participou-com-bolsonaro-de-manifestacoes.shtml
https://br.noticias.yahoo.com/sem-m%C3%A1scara-diretores-da-anvisa-225000568.html
https://www.brasildefato.com.br/2021/01/13/anvisa-entre-5-diretores-que-decidirao-sobre-vacina-3-foram-indicados-por-bolsonaro
https://outraspalavras.net/outrasmidias/como-o-monopolio-farmaceutico-lucra-com-a-covid/
https://www.ipea.gov.br/cts/pt/central-de-conteudo/artigos/artigos/188-a-propriedade-industrial-pode-limitar-o-combate-a-pandemia
https://www.tylenol.com.br/alivio-seguro/sobre-paracetamol/entendendo-paracetamol-e-os-danos-no-figado
https://br.noticias.yahoo.com/jovem-de-19-anos-perde-pais-avo-e-bisavo-por-covid-no-pa-e-volta-para-manaus-para-cuidar-dos-irmaos-por-favor-oxigenio-190811363.html
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